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Entidade apoia a nova redação aos artigos 20 e 30, que cuidam da remoção de conteúdo violadores de direitos e defende a exclusão dos artigos 11 e 12, propondo um aprofundamento do debate sobre os data centers

A ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software manteve várias reuniões nas duas últimas semanas em Brasília (DF) com representantes do Executivo e do Legislativo sobre dois temas centrais para o segmento, que envolvem o Marco Civil da Internet: remoção de conteúdos que violem direitos de terceiros e armazenamento de dados e informações em data centers localizados no Brasil.

Em relação ao primeiro tema, a entidade está comemorando o atendimento do seu pleito, uma vez que a nova redação do Projeto de Lei que o relator divulgou nesta terça-feira  passou a prever no parágrafo segundo do artigo 20 (que substitui o artigo 15 da versão anterior) e também no artigo 30,  que a remoção de conteúdos que violem  direitos  de terceiros, incluindo direito autoral e de propriedade intelectual, continuará a ser regida pela legislação atual, já consagrada pelo Judiciário pátrio, no sentido de que, continuará a existir a responsabilização civil  do provedor de aplicações, de serviços e de conteúdos na internet se, após receber notificação do titular de direito violado, ele não adotar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Sem essas mudanças que acabaram de ser acolhidas pelo relator do Projeto,  a nova lei acabaria conferindo aos provedores de conteúdo e de aplicações aquilo que a Entidade denomina "carta de alforria", isentando-os de responsabilidades pelas violações de direitos de terceiros,  salvo quando deixassem de atender ordem judicial para remoção.

A Entidade se posicionou contrariamente à exigência de instalação de data centers em território brasileiro e também condena o dispositivo que prevê a aplicação da legislação brasileira nos casos em que a coleta, guarda ou tratamento de dados pessoais, registros e  comunicações ocorra no território nacional. O temor da entidade acabou se confirmando, já que a última versão do texto do Marco Civil, distribuída pelo Deputado Alessandro Molon, relator da matéria, passou a tratar dessas matérias nos artigos 11 e 12.

Nas visitas realizadas em muitos gabinetes de parlamentares, de líderes de partidos políticos e também em alguns ministérios, e na apresentação feita pelo diretor jurídico da entidade, Dr. Manoel Antonio dos Santos, aos deputados federais na Comissão Geral, que aconteceu na quarta-feira (6), no plenário da Câmara dos Deputados, a Associação tem demonstrado que essas duas modificações na lei em discussão devem implicar em custos adicionais aos usuários da internet estabelecidos no Brasil, além do que podem impedir que usuários brasileiros tenham acesso a uma infinidade de conteúdos, de serviços e de aplicativos providos via internet – especialmente aqueles baseados sob a forma de "software na nuvem".

Em carta conjunta firmada entre a ABES e a BSA e em outra assinada pela ABES e outras quarenta e quatro entidades internacionais, foram apresentadas  à Presidente, para alguns Ministérios e também para inúmeros deputados federais, as razões pelas quais a Associação, em prol do mercado de Tecnologia da Informação e Software e dos cidadãos brasileiros, apoia a nova redação a respeito da remoção de conteúdos, ao mesmo tempo que propõe uma discussão bem mais ampla a respeito dos outros temas, antes que se decida sobre as consequências da normatização dessas matérias.

Em defesa da propriedade intelectual: veto ao artigo 15

Na primeira delas, assinada pela ABES e pela BSA – Business Software Alliance, as duas entidades reafirmaram a necessidade de discutir mais profundamente a questão dos data centers e  também solicitaram a exclusão do artigo 15 do Marco Civil (agora artigo 20), dispondo que um provedor só precisaria remover conteúdo da internet (fotos, vídeos, programas e outros tipos de materiais) após o recebimento de uma ordem judicial. “Consideramos que a remoção deve ser feita a partir do recebimento da notificação enviada pelo proprietário deste conteúdo, conforme já existe jurisprudência no Brasil. Aguardar uma ordem judicial pode gerar grandes prejuízos às pessoas físicas e jurídicas, pois sabemos a velocidade de circulação dos materiais na grande rede. Em poucas horas, podem ser realizados milhares de downloads de um game pirata, por exemplo”, explica o advogado. “Se o provedor adiar a retirada deste conteúdo, avaliamos que este prestador de serviço, do ponto de vista legal, deverá ser considerado solidário dos presumíveis danos resultantes desta infração”, completa.

Dr. Manoel observa que acabou prevalecendo na redação do projeto recém-divulgada, a alternativa que a ABES e a BSA apresentaram, caso o artigo fosse mantido no Marco Civil, qual seja a inclusão de um parágrafo a fim de dispor a legitimidade da notificação quando a situação envolver uma obra protegida pelas leis de direito autoral e propriedade intelectual – programas de computador, música, filmes e games – sem a necessidade da ordem judicial nestes casos. Essa previsão legal foi reforçada com a inserção de um novo artigo 30, dispondo expressamente que somente uma eventual alteração legislativa futura poderá afastar a aplicação da legislação vigente sobre a matéria.

Data centers

Em outra importante carta, a ABES e mais 45 empresas e entidades brasileiras e internacionais defenderam a necessidade de discutir o tema da segurança de dados e dos data centers mais amplamente antes da tomada de qualquer decisão, tendo em vista, inclusive, que o assunto foi incluído recentemente no Marco Civil. “Esta matéria é extremamente relevante e qualquer deliberação precipitada terá impactos nos custos de serviços e de infraestrutura, no acesso dos usuários brasileiros às modernas tecnologias e nas relações entre países”, ponderou o diretor jurídico. De acordo com o executivo, são os investimentos contínuos em mecanismos de proteção que garantirão inviolabilidade e segurança dos dados.

A ABES participou, no último dia 06 de novembro,  em Brasília, da Comissão Geral sobre o Marco Civil da internet (um tipo de audiência pública que ocorreu no plenário da Câmara), atendendo ao convite da Liderança do PTB – Partido Trabalhista Brasileiro e também da Liderança do PSC – Partido Social Cristão, quando pode expor todos os pontos e fortalecer sua participação neste debate e nas deliberações.

 

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