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Por meio de decreto do governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, foi instituída a nova Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (Peti), com o objetivo de expandir as atividades de governo eletrônico e melhorar a eficiência dos serviços públicos. 
 
A Peti prevê a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para estabelecer a prioridade dos projetos de TI para o planejamento estratégico do Governo do Estado e cria regras de prestação de serviços, processo de aquisição e gestão de contratos, aprovação de projetos, segurança da informação, desenvolvimento de competências em TIC e uso de software livre.
 
A nova política estabelece ainda a criação do Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação (CSTI), responsável por aprovar o PDTI e por estabelecer as diretrizes para o uso de recursos e serviços de TIC na administração pública estadual.
 
"O Governo do Estado consolidou o papel de executar os sistemas e os serviços de TI corporativos do Poder Executivo. Isso é fundamental para conseguirmos alavancar projetos voltados para o governo eletrônico”, avalia o presidente do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest), Victor Murad Filho. 
 
A avaliação da ABES
 
Para o diretor jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), Manoel Antônio dos Santos, o texto legal foi bem construído, “especialmente ao definir como deverão os órgãos do Estado fazer uso do software livre, adotando uma política muito realista e 100% alinhada com o procedimento que a ABES considera correto”. 
 
De acordo com a Peti, “a adoção de software livre, quando apresentar maior eficiência e economicidade, da mesma forma que para os outros tipos de software, deve obrigatoriamente considerar as características e requisitos compatíveis com os adotados para padronização de tecnologias pelo Governo”. Além disso, o decreto deixa claro que “para a adoção do uso de software livre recomenda-se análise prévia de custo-benefício, considerando não somente o custo das licenças, mas sim o custo total de adoção da solução de software (incluindo customização, implantação, treinamento, suporte, entre outros fatores)”.
 

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