Compartilhe

O Ministério da Fazenda anunciou no dia 21 de agosto que vai prorrogar até 31 de dezembro de 2018 o benefício fiscal do Programa de Inclusão Digital, que iria expirar no final deste ano. A chamada Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) reduziu a zero das alíquotas do PIS/Cofins na venda a varejo de computadores e notebooks – e que hoje também abrange tablets, modems, smartphones e roteadores digitais. A renúncia fiscal do governo é estimada em R$ 7,9 bilhões em 2015.
 
Desde a criação do programa, em 2005, a produção nacional de computadores aumentou de 4 milhões para 22 milhões de unidades por ano. “Até 2017, o Brasil pode alcançar a relação de um computador para cada habitante”, estima a Fazenda em nota.
 
No que diz respeito aos telefones celulares, atualmente os brasileiros têm 271,1 milhões de unidades instaladas, o que significa 1,35 aparelho por habitante. O setor estima para este ano a produção de 46 milhões de unidades de smartphones, o que corresponde a 70% do mercado de celulares no País.
 
 
Impactos para o setor
 
Para Manoel dos Santos, diretor jurídico da ABES, o anúncio da prorrogação do benefício fiscal favorece o setor que a entidade representa. “Software roda no hardware. Quanto mais máquinas forem vendidas, mais se potencializa as vendas de software”, comemora.
 
“Esta prorrogação contribui efetivamente para o crescimento do setor de Tecnologia da Informação no Brasil, pois as empresas podem renovar seu parque de equipamentos e investir na mobilidade de sua equipe. Além disso, está sendo promovida a inclusão digital da população brasileira, que tem acesso a computadores, tablets e smartphones com preços mais acessíveis”, avalia o diretor jurídico.
 
Santos reforça que toda a cadeia do setor é favorecida, pois é necessário atender o aumento da demanda. “A ampliação do número de pessoas conectadas pede mais investimentos na infraestrutura de TI brasileira e estimula o desenvolvimento das empresas de software e serviços, pois leva à criação de novos programas, de aplicativos e na modernização das aplicações em geral”, finaliza.

acesso rápido

pt_BRPT