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A Lei de Informática passou por alterações e traz um novo modelo de incentivos para empresas que queiram aplicar os recursos de tecnologia de informação e comunicação (TIC) em seus projetos de inovação. A reformulação foi realizada para substituir as isenções tributárias condenadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e estabelecida pelo Decreto nº 10.356/2020. 

Para abordar estas mudanças, a ABES promoveu, em parceria com a consultoria da ABGI Brasil, no dia 10 de junho de 2020, o webinar Novos Tempos Lei de Informática, um debate sobre o novo decreto, moderado por Vanda Scartezini, Diretora e Conselheira da ABES. Ela já foi Secretária Nacional no MDIC e no MCTIC e Presidente do INPI. Atualmente, ela tem duas empresas de consultoria e participa de diversas organizações sem fins lucrativos.

Crédito financeiro

A nova legislação entrou em vigor a partir do dia 1º de abril, explicou o palestrante Henrique de Oliveira Miguel, Coordenador-Geral de Estímulo ao Desenvolvimento de Negócios Inovadores, do MCTIC. Com a mudança, as empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) passam a receber créditos financeiros, que substituem a isenção ou redução do IPI, que prevaleceu até o dia 31 de março. “Todas as empresas que estavam habilitadas anteriormente, vão manter a sua habilitação e podem pleitear o direito ao crédito financeiro a ser compensado no pagamento dos tributos federais, desde que tenham investido em P&D no trimestre anterior. Essa é a regra geral”, esclareceu. Ele compartilhou a apresentação realizada no webinar.

Pleito do setor de software
 
Na avaliação de Hamilton José Mendes da Silva, Coordenador-Geral de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital no MCTIC, esse novo modelo deverá permitir que, futuramente, se abra uma discussão a fim de se atender um pleito antigo do setor de TIC para que a Lei de Informática possa apoiar diretamente a atividade de software do país, que terá uma relevância indiscutível para consolidação do setor. Para esclarecer dúvidas sobre o processo de compensação, Hamilton indica a consulta à instrução normativa 1953 da Receita Federal, que traz respostas a maior parte das consultas sobre a nova Lei de Informática. Ele lembra, entretanto, que o setor de software é indiretamente beneficiado, pois as empresas têm incluído softwares embarcados ou aplicativos em seus projetos de P&D. 

Lei da Informática faz a diferença

Maurício Pereira Costa Gerente de Administração de Contratos e Gestor da Lei de Informática da WEG, contou que a empresa utiliza a Lei de Informática desde o início e que “a lei de informática fez a diferença” e contribuiu para o desenvolvimento dos produtos WEG. “Nós temos o processo de P&D muito bem estruturado na empresa. A minha única preocupação com essa nova lei, que é uma conquista da sociedade, é o risco de aumentar a burocracia, porque isso aumenta as dificuldades e os custos envolvidos. Então, é só mais um alerta que eu faço no sentido de não perdemos de vista a simplicidade dos processos de aprovação e prestação de contas desta legislação”.

Organização e acompanhamento

O recado de Maria Carolina Rocha, CEO da ABGI Brasil, é que para a operacionalização do novo mecanismo de apuração trimestral será muito importante que as empresas façam um acompanhamento mês a mês do faturamento previsto e o real para cálculo do será necessário investir em P&D, para não precisar correr na última hora, quando já está próxima a prestação de contas para obtenção dos créditos, ou seja, é preciso se organizar. Ela informou que tem alertado os clientes para a gestão contábil dos gastos incentivados pela Lei de Informática em relação a todos os projetos de inovação que a empresa possa realizar. “Esse crédito financeiro é similar a uma subvenção econômica. A empresa precisa acompanhar os projetos para ter a segurança de que estão cumprindo com as obrigações para obtenção do benefício fiscal de P&D”, alertou.

O vídeo deste webinar está disponível no youtube.

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