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Na abertura do webinar “Medidas de Compliance em Tempos de Crise”, realizado pela ABES em parceria com o escritório Mattos Filho Advogados no dia 24 de abril, Carolina Marzano, compliance officer da entidade, explicou que a associação congrega cerca de duas mil empresas do setor de TI e que, em 2017, foi uma das primeiras associações no Brasil a implementar o seu programa de compliance internamente. Ela esclareceu ainda que, num segundo momento, este programa foi estendido às associadas por meio da iniciativa Uma Empresa Ética, que tem como objetivos conscientizar o mercado sobre as melhores práticas de conduta ética e incentivar os associados a implementarem um programa de integridade em suas organizações.

Gerenciamento de riscos

Thiago Jabor Pinheiro, sócio do escritório Mattos Filho na prática Compliance e Ética Corporativa, comentou que a Covid-19 exigiu medidas do poder público, das empresas e dos cidadãos. “A pandemia tem impactos imediatos nas empresas, começando pela preocupação com a saúde dos funcionários e de suas famílias, que exige das companhias medidas de adaptação para diminuir os riscos de contágio. Cada setor tem respondido de forma diferente a estes desafios, ajustando seu modelo de negócios, sua linha de produção, forma de entrega e assim por diante. Ao mesmo tempo, o poder público intensifica suas ações de fiscalização”, alertou. 

O advogado aconselhou que as empresas busquem identificar os novos riscos específicos do seu setor trazidos pela pandemia e reforcem os procedimentos de compliance com sua equipe. “Mesmo que o poder público tenha estendido, em algumas áreas, os prazos para que processos administrativos e processos judiciais sejam resolvidos, as leis, como o código penal, a lei de improbidade administrativa e a lei de combate à corrupção, continuam em vigor. As autoridades estão investigando suspeitas de irregularidades na relação das empresas com o poder público. Temos que lembrar que 2020 é um ano de eleições, com regras especiais relacionadas à atuação do poder público”, ressaltou. Na empresa, é importante que exista um comitê de crise, um conjunto de pessoas que estejam preocupadas em desenhar, implementar e monitorar as medidas de controle e acompanhar as alterações legislativas, tendo em vista à matriz de riscos da organização nas áreas de corrupção, logística, contrato, regulatório, trabalhista, financeiro, tributário e continuidade dos negócios.

Dispensa de licitação

Já Thiago Luís Sombra, sócio do escritório Mattos Filho das práticas de Compliance e Ética corporativa, Tecnologia e Infraestrutura, abordou alguns pontos de atenção gerados pela pandemia, que são de interesse das empresas de tecnologia, começando pela possibilidade de dispensa de licitação. Ele citou como exemplo o Ministério da Saúde que está contratando várias soluções de inteligência artificial para desenvolvimento de testes em massa na população brasileira, mediante dispensa de licitação.

O advogado esclareceu que a Lei 13979/2020 prevê a possibilidade de que a dispensa ocorra em situações muito específicas de emergência, como o risco à segurança da população e para o atendimento à saúde da população. Com a situação de emergência, os estudos preliminares acabam sendo desnecessários. A dispensa de licitação, entretanto, está restrita ao período em que durar o estado de emergência ou de calamidade. Assim, quando revogarem estes decretos, a possibilidade de contratação por dispensa estará também suspensa. Outra observação relevante é que as contratações por dispensa de licitação estão limitadas a um período de seis meses, renováveis por outros seis meses. “Uma grande novidade que identificamos é que a Medida Provisória 951  possibilitou a realização de compras emergenciais ou por dispensa de licitação, dentro do contexto da Covid-19, por meio do sistema de registro de preços (SRP), como parte de um esforço de unificação e de uniformidade de preços de contratação das soluções tecnológicas ou de outros produtos e serviços”, explicou Thiago Sombra.

Outro ponto de atenção abordado foi o instrumento de requisição administrativa de equipamentos e soluções tecnológicas, que é passível de indenização pelo poder público posteriormente, devendo todo o processo ser bem documentado, com dados da autoridade requisitante, emissão de nota fiscal, detalhamento do que foi requisitado e termo de entrega.

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