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A globalização, resultado de avanços tecnológicos de generalizado crescimento econômico da expansão internacional das grandes empresas, vem se mostrando um dos caminhos mais efetivos para a consolidação de um ambiente de negócios mais justo em todo o mundo. É simples: transações comerciais entre países devem seguir trâmites que só podem ser percorridos por empresas que tenham suas atividades regularizadas.

O Brasil, com economia forte e crescente, tem uma indústria que utiliza cada vez mais a Tecnologia da Informação (TI) como importante ativo e diferencial de negócios. Cresce no País não apenas a utilização da TI, como o desenvolvimento e a fabricação de hardware e software.

Enquanto o Brasil e outros países emergentes se tornam ao mesmo tempo consumidores e celeiros de TI, os Estados Unidos deram um passo importante na direção de fomentar um ambiente favorável à atuação de empresas que observam e atendem as regras no que diz respeito ao uso de tecnologia da informação em suas operações.

Como exemplo desta movimentação, os Estados americanos de Washington e Louisiana adotaram recentemente leis específicas no setor de TI, classificando como concorrência desleal a comercialização de produtos provenientes de indústrias cuja base de TI não esteja devidamente licenciada, assim ganhando competitividade através de práticas irregulares. Além disso, existe a possibilidade de aplicação mais abrangente de leis gerais de concorrência desleal, anteriormente vigentes, para atingir a mesma finalidade, ou seja, exigir que os fabricantes que comercializam produtos ou componentes estejam em conformidade integral com as licenças de TI em suas operações, o que implica a necessidade de utilizar somente programas de computador corretamente licenciados.

Em mais de 30 Estados americanos, o equivalente ao Ministério Público local tem expressado o seu comprometimento em aplicar as leis de concorrência desleal em vigor, para impedir a concorrência desleal no segmento de manufatura baseada no uso não-licenciado de TI. Trata-se, com acerto, de uma medida visando impedir que empresas de qualquer origem se beneficiem de práticas ilegais para obterem redução de custos com base no uso de programas de computador sem as devidas licenças, concorrendo deslealmente com empresas que atuem de forma responsável na gestão dos seus parques informáticos. Do mesmo modo como a sonegação fiscal, ou o descumprimento a normas regulatórias ou trabalhistas, também o uso de software irregular pode gerar uma redução fraudulenta e ilegal de despesas operacionais, o que resulta na distorção do mercado e em clara concorrência desleal.

Esse movimento pode e deve ser encarado como oportunidade pelos países emergentes, especialmente os Brics – Brasil, Rússia, Índia e China. Significa, acima de tudo, uma oportunidade para o Brasil.

Explica-se. Segundo o 2010 IDC-BSA Global Software Piracy Study, divulgado em maio de 2011 pela  Business Software Alliance, entre os países que formam os Brics, o Brasil possui a menor taxa de pirataria de software, 54%. O maior índice é o da China, com 78%, seguida pela Rússia, com 65%, e Índia, com 64%. Ainda que o Brasil esteja muito distante de economias com baixos índices de utilização de TI ilegal, cujas taxas médias ficam em torno de 30%, entre os Brics, é ele o país com maior possibilidade de chegar a esses índices e ampliar a competitividade de sua indústria no comércio global.

O esforço é para uma agenda positiva. E isso é possível. Antes mesmo das novas leis de concorrência desleal americanas, vários países conseguiram reduzir os índices de pirataria em TI com medidas destinadas a incentivar o uso de software licenciado, evidenciando aos usuários que o produto original lhes dá garantias ou coibindo a prática de uso de produto pirata. Enfim, disseminar o reconhecimento de que o software licenciado é melhor do que o pirateado, inclusive porque é mais seguro e mais confiável. No Brasil, onde uma série de leis federais, estaduais e municipais regulam a matéria, a redução do índice de pirataria de software entre 2005 e 2010 foi de 10 pontos porcentuais, segundo o estudo da BSA.

A diminuição da pirataria de software resulta em muitos benefícios. Especialistas avaliam, por exemplo, que a redução de 10 pontos porcentuais injetaria, em quatro anos, mais de R$ 250 bilhões na atividade econômica global, criando cerca de 500 mil empregos e gerando perto de R$ 60 bilhões em impostos para os governos.

Acreditamos que nova leitura das leis norte-americanas de concorrência desleal – sem contar as brasileiras citadas acima – representa uma oportunidade para aumentarmos o uso de estruturas legalizadas de TI em todo o setor manufatureiro, estabelecermos o respeito pela propriedade intelectual em nosso país e, com isso, ampliarmos as possibilidades de desenvolvimento de nossa economia. Hoje, os Estados Unidos são o principal destino de exportação de setores como metalurgia, mecânica, madeira, minerais não – metálicos e calçados. O estabelecimento de políticas internas de legalização de TI nas empresas desses e de outros segmentos certamente as diferenciará no ambiente global de negócios.

Os benefícios da utilização de uma estrutura de TI legalizada para as empresas são claros: a criação de um mercado mais justo e alinhado para todos os fabricantes, a diferenciação perante competidores nacionais e internacionais no acesso ao importante mercado americano, a melhoria da reputação em parceiros internacionais, a diminuição do risco de penalidades legais e a garantia de uma estrutura segura para apoiar os negócios.

Para nossa sociedade, os benefícios virão na forma de maior inovação, o estabelecimento de novas empresas e a criação de empregos de alta tecnologia. Um país com capacidade de ultrapassar fronteiras e vencer no cenário global.


*Roberto Abdenur, Diplomata e presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO)

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