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Apenas R$ 40 milhões serão destinados a startups e não irão atender a necessidade nacional
 
O Ministério da Ciência e Tecnologia publicou a portaria 721, no Diário Oficial da União do dia 15 de outubro de 2012, que instituiu o Programa Start Up Brasil de apoio às empresas iniciantes de produção de software e de serviços de tecnologia da informação. Essa iniciativa integra o Programa TI Maior, voltado ao estímulo de desenvolvimento de software no Brasil, lançado pelo governo em agosto deste ano.

De acordo com a portaria, o programa “tem por objetivos fortalecer os setores científico, tecnológico e econômico do País, ligados às Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), em especial o de software e serviços de tecnologias da informação”. 
 
Para Gerson Schmitt, presidente da ABES, o principal mérito do Programa Brasil TI Maior “é o entendimento de que o governo percebe a importância estratégica de domínio em TI para o País”. O dirigente também aponta como positiva a escolha dos alvos: formar ecossistemas, fomentar startups e dar preferência ao software nacional.
 
Poucos recursos 
A entidade, que vem analisando com profundidade o modelo setorial no país, aponta problemas neste programa. “Os recursos e a forma de incentivos a startups não são proporcionais ou suficientes para movimentar o mercado, que conta com mais de duas mil empresas emergentes de base tecnológica”, assinala Gerson. Dos cerca de R$ 550 milhões previstos para o TI Maior, apenas R$ 40 milhões serão dedicados ao programa de start ups.
 
A ABES considera que outras políticas de fomento e geração de fundos para investimentos setoriais mais efetivos deveriam ser estabelecidas em função da importância e da dimensão dos recursos que deveriam ser alocados, bem como na ampliar as facilidades para que os empreendedores possam aplicar recursos próprios.
 
Entre as medidas sugeridas pela associação para o Governo estão: 
 
a. Redução da base de cálculo de IRPF e CSSL de 100% dos recursos aplicados como capital de risco em projetos de startups registrados no MCTI ou entidade competente. “Esta medida iria multiplicar a modesta oferta de R$ 40 MM para serem aplicados em quatro anos em 10 a 100 vezes, à medida que os empresários perceberem que poderão assumir riscos, já que estes investimentos serão despesas dedutíveis de impostos a serem recolhidos, com o governo como sócio do empreendimento quando este for bem sucedido, passando a ampliar a base de arrecadação”, explica Gerson. 
 
b. Incentivo direto a comercialização e inovação do Software Nacional (SWN) pela isenção de impostos federais sobre receita de licenças perpétuas (tradicionais) ou temporárias (assinaturas de serviços no modelo SaaS ou de locação), considerando a conversão obrigatória desses recursos em P&DI, devidamente contabilizada em projetos específicos, que necessariamente devem gerar novos registros de propriedade intelectual e contrapartida de vendas de licença e serviços de TI associados de até 3 vezes o valor incentivado num prazo máximo de cinco anos da sua captação. Em caso de descumprimento de metas, o saldo pode ser pago com custo básico de CDI do período. “Esses compromissos evitariam aventureiros tomando recursos de empreendedores e verdadeiros tomadores de risco de P&DI e mercado”, ressalta. 
 
c. Aceitar SWN registrados no INPI e/ou contratos de venda de licenças de uso e serviços associados como garantia de empréstimo ou securitização de recebíveis de financiamento para o setor com taxas competitivas no padrão internacional (Libor).
 
d. Vincular os programas de subvenção a compromissos de geração de registro de propriedade intelectual e comprometimento de vendas em até três vezes o valor tomado em até cinco anos do término do projeto. “Essas regras evitam os projetos oportunistas, que não têm compromisso com a geração de tecnologia útil e comercialmente viável. Temos que abrir oportunidades e espaço aos empreendedores reais que aceitam os riscos, porque acreditam no potencial de seus projetos e têm compromissos firmes com P&D e mercado”, finaliza.
 

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